imposto causa mortis

PAGAMENTO IMPOSTO CAUSA MORTIS e inter vivos
Secretaria do Estado RJ - Impostos pagos ao Estado
- ITD - http://www.fazenda.rj.gov.br/itdpublico/
IPVAhttp://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/coluna2/menu_servico_ipva/IPVA-MaisOpcoes?_afrLoop=2141527029998000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A99607&_adf.ctrl-state=3as0muquh_72
 
Secretaria Municipal de Fazenda do RJ - SMF - Impostos pagos ao Municipio
- IPTU -  http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?article-id=669250 
- ITBI - imposto compra e venda e doação onerosa
              http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=669264 
-situação enfiteutica 
              http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF - pago ao Município
O que é imposto de reposição e em que situações ele é devido?
O ITBI incide sobre o que cada parte receber a mais do que tinha direito por lei (daí o nome reposição = alguém tem que repor o que levou a mais). Exemplo: Um casal tem um imóvel avaliado pela PCRJ em R$ 100.000,00. Cada cônjuge tem direito a 50% do imóvel, portanto, R$ 50.000,00. Se um dos cônjuges cede a parte que tinha direito (em troca de um automóvel, por exemplo) e fica com 100% do imóvel, nesse caso terá que pagar 2% sobre os R$ 50.000,00 a mais que recebeu. A reposição se dará no caso de falecimento, separação judicial ou amigável e divórcio.




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