quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Testamento Particular

Testamento Particular
Formalidades na feitura do testamento particular
Testamento - É uma declaração unilateral de vontade do testador, que tem como objetivo principal estabelecer o destino dos bens disponíveis de seu patrimônio. Neste ato o testador define para quem ficará o seu patrimônio disponível após sua morte, escolhendo os seus herdeiros testamentários e/ou legatários.
É ato personalíssimo, pelo qual alguém, em conformidade com a lei, dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte de seus bens CC.art.1857, caput), ou determina providências o qual deverá ser respeitado pela lei e por seus familiares. Última vontade do testador, revogável a qualquer tempo.
Testamento particular é aquele que é escrito e assinado pelo testador, que o lê em presença de três testemunhas que também o assinam (art.1876).

Qualquer pessoa pode ser beneficiaria do testamento. Tanto podem ser pessoas que já seriam contempladas como herdeiros necessários (os filhos, netos, pais, e cônjuge), como podem ser pessoas estranhas à sucessão hereditária.
Bom é destacar que este ato para ser válido deve estar em conformidade com a lei e assim, observar determinados requisitos.

Formalidades – requisitos - na feitura do Testamento Particular
É realizado particularmente pelo testador, sem a intervenção do tabelião.
O Código Civil, em seu artigo 1876 e respectivos dispõe:
1) Ser redigido em língua nacional ou em língua estrangeira, mas de conhecimento das testemunhas para que possam entender seu teor e disposições quando for lido.
2) Ser redigido, escrito de próprio punho do testador, e eventuais emendas ou rasuras deverão ser ressalvadas pelo testador.
3) Ou elaborado por processo mecânico, (digitado). O documento não poderá conter rasuras ou espaços em branco. A redação e a digitalização deve ser elaborada e executada pelo testador e eventuais emendas ou rasuras deverão ser ressalvadas pelo mesmo. Há opiniões divergentes nos doutrinadores a esse respeito, dada a impossibilidade de comprovar se foi ou não “digitalizado” pelo autor, tornando-se portanto irrelevante, diante da confirmação das testemunhas, que o ato foi lido pelo testador.
4)   Deve ser lido em voz alta pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, podendo ter mais, o que facilitará a validação no futuro, porque, com o tempo as pessoas falecem ou mudam de cidade e restando apenas uma, a critério do juiz, poderá esse testamento ser considerado válido. É importante que essas testemunhas sejam qualificadas.
5)   Após a leitura, deve ser assinado pelo testador e pelas testemunhas. Todas as folhas deverão estar devidamente rubricadas pelo testador, e pelas testemunhas, para ter validade.


segunda-feira, 19 de outubro de 2015

ASSINATURA "A ROGO" ou A PEDIDO

ASSINATURA "A ROGO" ou A PEDIDO 
É a assinatura de uma pessoa que assina pelo incapacitado a pedido de quem não tem condições de assinar o próprio nome. Esta pessoa coloca sua própria assinatura, com CPF ou RG. e não a do incapacitado.

O documento, para ter validade,   precisa conter, quando possível, 
1 - impressão digital do incapacitado de assinar
2- e se este não puder ou souber ler, é necessário que o documento lhe seja lido em voz alta, e lhe esclarecido todas as dúvidas, 
3- e que isso conste no documento também
4- e ainda, precisa de 2 testemunhasque também assinam,
5- e por fim, que todas as assinaturas sejam reconhecidas em cartório que tenha firma registrada de cada pessoa que assinou. 
Somente pode ser dada por escritura pública.


MODELO
Fulano de tal (qualificação completa), impossibilitado de assinar, por ser portador de moléstia paralisante (ou analfabeto, ou, se outro motivo, descrevê-lo), assinando a rogo dele Fulano de tal (qualificação completa), ficando no final desta a impressão dactiloscópica de seu polegar direito como prova de seu consentimento.


Exemplo
Joao Batista Couto - CPF .xxxxxxxxx , RG.: xxxx,  assinatura a rogo da Sra. Maria Cristina da Silva por não saber ou não poder assinar, ficando no final desta a impressão dactiloscópica de seu polegar direito como prova de seu consentimento.
Maria Cristina da Silva – CPF.: xxxxxx  RG.:   

Testemunhas:
Teresa Santos
RG: xxxx CPF yyyyyy

José Beltrão
RG: xxxx CPF yyyyyy