terça-feira, 18 de junho de 2013

PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE HERANÇA (Art. 1.806 do NCC - Lei nº10.406 de 10/01/2002)

EXCELENTISSIMO, SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCADE (XXX)
Autos nº:


quarta-feira, 12 de junho de 2013

ADJUDICAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO POR CESSIONÁRIO

ADJUDICAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO POR CESSIONÁRIO
José Hildor Leal   -  Categoria: Notarial 

Postado em 17/04/2009 16:36:18
Desde a entrada em vigor da Lei nº. 11.441/07, tornou-se possível a realização de inventário e partilha por escritura pública, condicionado a que não exista testamento e os herdeiros, maiores e capazes, estejam assistidos por advogado.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Reconhecida fraude contra execução em renúncia à herança por parte do executado

07/06/2013- 08h06 -     DECISÃO -    STJ
Reconhecida fraude contra execução em renúncia à herança por parte do executado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu fraude à execução em ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga.

Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

09/06/2013- 08h00 ESPECIAL -  STJ
Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio
O Código Civil de 2002 introduziu algumas mudanças no regime de proteção dos bens do casal. Uma delas foi a extensão para o aval da necessidade de outorga uxória ou marital, já exigida para a fiança, por exemplo.

domingo, 2 de junho de 2013

Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

1 - o advogado faz um procuração por instrumento público, com poderes especiais podendo renunciar à herança, qualifica os herdeiros, neste caso os herdeiros renunciantes nem entram nos autos o advogado assina o termo nos autos de renuncia.
2 - não tendo poderes a renuncia é feita com o termo, os herdeiros ingressam no processo são representados processualmente por advogado e eles herdeiros assinam o termo de renuncia.


Renuncia - JURISPRUDÊNCIA STJ

[...] HERANÇA. RENÚNCIA. REQUISITOS. PROCURAÇÃO. HERDEIROS NECESSÁRIOS.
I- Concede-se efeito suspensivo a agravo de instrumento se presentes os pressupostos autorizadoresde sua concessão. II- Dentro da procuração outorgada à inventariamente, pelos herdeiros necessários, não cabe a renúncia, mas apenas a outorga de poderes, uma vez que deve-se dar uma interpretação restritiva à renúncia, já que esta não pode ser tácita nem presumida, devendo ser sempre expressa, exigindo-se forma especial para sua caracterização, como escritura pública ou termo judicial, conforme preceituao art. 1. 581 do Código Civil. III- Recurso provido. (TJDFT -Acórdão n. 108016, 19980020007592AGI, Relator NANCY ANDRIGHI, 2ª Turma Cível, julgado em 10/08/1998, DJ 23/09/1998 p. 101)

L 11.441/07 informações do CARTÓRIOS - inventário extrajudicial

http://www.1cartoriosjc.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=82

http://www.1cartoriosjc.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=53
Os preços dos serviços notariais são tabelados pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme tabela aprovada pela Lei nº 11.331 de 26/12/2002

sábado, 1 de junho de 2013

RENÚNCIA Á HERANÇA

FASES QUE TEMOS ENTRE A ABERTURA DA SUCESSÃO E A ACEITAÇÃO DA HERANÇA
- Como ensina Caio Mário da Silva Pereira, em sua obra Instituições do Direito Civil, entre o óbito do titular de direitos e a aceitação da herança, temos 3 momentos distintos:
a) o da abertura da sucessão, como fenômeno fático determina a transferência abstrata do acervo;
b) a delação da herança, concomitante e conseqüente à primeira, é o conceito jurídico que consiste no oferecimento do patrimônio do defunto aos herdeiros; e
c) a aquisição, que se apresenta como o fato jurídico do ingresso dos bens no patrimônio dos herdeiros em decorrência da manifestação de vontade destes, em virtude da qual a herança já deferida é aceita. Não podemos afirmar que o momento da aquisição se verifica com a aceitação, porque os direitos de herança não nascem com ela, mas recuam à data da morte, produzindo a aceitação efeito retro-operante, dando-se, desta forma, por encerrada a situação de pendência criada com a abertura da sucessão.

Pode o cônjuge renunciar à herança sem a anuência do outro?

quarta-feira, 22/8/2012


Ninguém é obrigado a receber herança. Assim, após a morte de uma determinada pessoa, seus sucessores, sejam eles herdeiros legítimos ou testamentários, sejam legatários, podem renunciar ao direito que lhes cabe. Desde que sejam capazes.

A renúncia, para ser válida, deve ser feita por escritura pública ou termo judicial e não depende de qualquer manifestação dos demais herdeiros. É, portanto, ato jurídico unilateral.
Muitos leigos apressam-se em renunciar à herança de pessoa que deixa dívidas, com receio de herdar também o passivo. Se, por um lado, o espólio tem mesmo que liquidar o passivo deixado pelo morto, por outro lado, as obrigações do falecido devem ser adimplidas até o limite máximo das forças da própria herança. Em outras palavras, o herdeiro não pode ser compelido a pagar dívidas pendentes deixadas pelo autor da herança com bens outros que não aqueles percebidos em decorrência do óbito.

RENÚNCIA Á MEAÇÃO