quinta-feira, 23 de maio de 2013

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (CPC, 993)

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (CPC, 993)
Deverão ser apresentadas pelo inventariante antes das citações dos interessados, no prazo de 20 dias a contar da data de seu compromisso, sob pena de remoção.
Delas deverá constar a qualificação do falecido, com todas as informações do óbito, assim como eventual existência de testamento. Também serão qualificados o cônjuge sobrevivente/companheiro (com regime de bens), os herdeiros e o seu grau de parentesco com o falecido. Constarão, ainda, o rol completo de todos os bens do espólio, com seu valor corrente, mais os bens alheios que nele se encontrarem, com a especificação, ainda, dos direitos e obrigações da massa hereditária.

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