quinta-feira, 23 de maio de 2013

Julgamento da partilha judicial

 Julgamento da partilha judicial
Comprovado nos autos o pagamento do ITCMD e apresentada pelo inventariante certidão ou informação negativa de dívidas para com a Fazenda Pública, deverá o juiz julgar a partilha por sentença.
A sentença, segundo maior parte da doutrina, tem natureza constitutiva, na medida em que extingue a comunhão até então existente entre os herdeiros e define os quinhões cabentes a cada um deles.
Após o julgamento da partilha, restará ao interessado preterido valer-se da ação direta contra os herdeiros aquinhoados, reclamando o seu quinhão.

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