quinta-feira, 23 de maio de 2013

Inventário E Partilha - Abertura De Inventário - Arrolamento


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL (OU VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES) DA COMARCA _______
  




             _______________, brasileiro, viúva, do lar, domiciliada nesta cidade e residente na Rua ____________________________, n.º _________, por seu procurador infra-assinado, com instrumento de procuração incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência para comunicar o falecimento, ocorrido nesta cidade e na data de ___/___/___ _____________, de seu marido _________________________, brasileiro, comerciário, com quem era casada pelo regime de comunhão universal de bens, "ab intestato", ficando dois filhos maiores e dois filhos menores e bens a inventariar, bens estes de valor inferior ao limite legal fixado pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.

A requerente, atendendo as exigências do art. 1.036 do CPC e demais disposições atinentes à matéria, quer dar a inventário, pelo processo de ARROLAMENTO, os bens do casal em cuja administração se encontra, requerendo, assim, a sua nomeação como inventariante, sendo admitida a fazer as declarações de direito e o que mais se fizer necessário até a conclusão do inventário e partilha, pedindo vênia para juntar, desde logo, os seguintes documentos: a) instrumento de procuração (Doc. 1); c) certidão de óbito do de cujus (Doc. 2); c) certidões de nascimento dos filhos solteiros (Doc. 3 e 4); d) certidões de casamento dos filhos casados (Doc. 5 e 6); e) certidão de casamento da requerente (Doc. 7); f) certidões do registro de imóveis dos bens imóveis a inventariar (Doc. 8 e 9); g) certificado de propriedade do veículo a inventariar (Doc. 10); h) relação dos herdeiros (Doc. 11); i) relação e descrição dos bens a inventariar (Doc. 12).

A requerente estima o valor dos bens a inventariar em R$ _________ (________________).


E. Deferimento

____________ de ____________ de 20____.

Assinatura com nº na OAB.

________________________________________________ OBSERVAÇÕES:
Segundo os arts. 1.031 e 1.036, do CPC, poderão processar-se na forma de arrolamento os inventários:
a) no qual todos os herdeiros sejam capazes (qualquer que seja o valor dos bens);
b) cujo valor dos bens seja igual ou inferior a 2.000 BTN.

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