quinta-feira, 23 de maio de 2013

Dispensam a realização de inventário


Algumas situações dispensam a realização de inventário: valores devidos pelos empregadores e os montantes das contas individuais do FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida pelo autor da herança. Nesse caso, o empregador pode fazer o pagamento diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS. Não havendo dependente habilitado perante a previdência social, o pagamento deve ser feito aos sucessores (na ordem legal). Se não houver dependentes, os herdeiros devem requerer alvará judicial.
Restituição de imposto de renda também não precisa ser inventariado. Do mesmo modo, não precisam de inventário saldos bancários e de cadernetas de poupança e fundos de investimentos de valor igual ou inferior a 500 ORTNs, desde que seja o único bem deixado pelo de cujus.

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