quinta-feira, 23 de maio de 2013

AÇÃO DE SONEGADOS

AÇÃO DE SONEGADOS
Sonegação é a ocultação dolosa de bens do espólio. Ocorre, tanto se não descritos pelo inventariante com o propósito de subtraí-los à partilha, como se não trazidos à colação pelo donatário. Não se confunde com omissão culposa.
Quem sonega bens sofre duas penalidades: uma de ordem material (perde o quinhão – direito que lhe caiba sobre o bem sonegado) e outra de ordem processual (perde o cargo de inventariante, deixa de ser o representante do espólio, em sendo o caso).
A sonegação somente poderá ser arguida depois de encerrada a descrição dos bens.
A ação de sonegados tem prazo prescricional de 10 anos e começa a correr a partir das últimas declarações.

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